Decreto
Lei nº00001 regida na vara judicial do amor
Pela minha lei, decreto e está decretado:
Quem ama, da mesma forma, deve ser amado.
Não haverá pessoa errada, merecimento, ninguém será ensaio!
Só pra deixar claro:
Se tem que despertar, que desperte em ambas as partes.
Nada de sintonia, diferenças, antes que seja tarde.
Não se trata de troca, declaro!
Mas é aquela questão de que enquanto o amor colore alguns,
pra outros é esparro.
Aqui especifico, amor quando é de verdade!
Não daquelas paixonites que apagam com o tempo,
deixam risonhas lembranças e voltam pra caixinha com bondade.
Falo amores que ardem!
Dores corriqueiras machucam mas curam,
As de amor não cicatrizam e duram.
As novas lembranças vêm recheadas de medo,
e o pior, escondem um tanto de comparação e desejo.
Nota:
As lições de amor não trazem aprendizagens,
trazem é dor, tristeza e muita saudade.
Nenhuma outra lição tem tamanho teor de maldade,
não existe prevenção a essa realidade.
Amar sozinho e abandonado desestrutura,
nos confronta e extingue as esperanças e vontades.
Ninguém paga a conta de um amor mal cuidado,
as recaídas estão escondidas na memória e dentro do armário.
Licitação 1:
Se não despertou não insista na pista...
Se não não ama, não dê asas.
Amar, não importa a circunstância, é dar guarita.
Amor destrói mulher, homem, novinhos e até quem não quer ir pra lugar nenhum.
Amor, veja bem, não é daquelas obras mais comuns.
Ps.: Não tem reforma,
ou desiste da pista ou manda pedir vida nova.
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